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	<title>Comentários sobre: Importante Assunto de interesse ao técnicos de nível médio &#8211; Carta ao Presidente do CREA -DF</title>
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	<description>Circuitos e informações de eletrônica</description>
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		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-13983</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Jan 2012 16:58:57 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega Aloíizio. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Em minas Gerais existe o SINTEC-MG que poderá ajudá-lo na luta pela valorização das nossas profissões. Sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Aloíizio. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Em minas Gerais existe o SINTEC-MG que poderá ajudá-lo na luta pela valorização das nossas profissões. Sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente.</p>
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		<title>Por: Aloizio</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-13816</link>
		<dc:creator>Aloizio</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 00:32:08 +0000</pubDate>
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		<description>SÓ ENFATIZANDO: TANTO O CONFEA, QUANTO CREA MG, E TAMBÉM JUDICIÁRIO, ATÉ O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2.006, SE FIZERAM DE CEGOS, DE MUDOS E DE SURDOS NO QUE CONCERNIA AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO AGRIMENSURA NA MINHA REGIÃO. E DESDE ENTÃO, OS MESMOS CONTINUAM SE FAZENDO DE CEGOS, DE MUDOS E DE SURDOS, PARA QUE O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE AGRIMENSURA, MUDE APENAS DE ENDEÇO, NA QUAL SE ENCONTRAM PIRATAS CREDENCIADOS, AOS QUAIS PODEMOS CHAMAR DE HIENAS OU ATÉ MESMO DE CAPETAS BATIZADOS, DADO QUE OS LIMITES DE CADA UM JÁ FORAM PREVIAMENTE ESTABELECIDOS POR LEI, E NIGUEM ESTÁ ACIMA DA LEI, POIS JÁ ESTÁ ESCRITO: DURA LEX SEDE LEDE.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>SÓ ENFATIZANDO: TANTO O CONFEA, QUANTO CREA MG, E TAMBÉM JUDICIÁRIO, ATÉ O DIA 13 DE SETEMBRO DE 2.006, SE FIZERAM DE CEGOS, DE MUDOS E DE SURDOS NO QUE CONCERNIA AO EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO AGRIMENSURA NA MINHA REGIÃO. E DESDE ENTÃO, OS MESMOS CONTINUAM SE FAZENDO DE CEGOS, DE MUDOS E DE SURDOS, PARA QUE O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE AGRIMENSURA, MUDE APENAS DE ENDEÇO, NA QUAL SE ENCONTRAM PIRATAS CREDENCIADOS, AOS QUAIS PODEMOS CHAMAR DE HIENAS OU ATÉ MESMO DE CAPETAS BATIZADOS, DADO QUE OS LIMITES DE CADA UM JÁ FORAM PREVIAMENTE ESTABELECIDOS POR LEI, E NIGUEM ESTÁ ACIMA DA LEI, POIS JÁ ESTÁ ESCRITO: DURA LEX SEDE LEDE.</p>
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	<item>
		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12345</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Dec 2011 16:28:38 +0000</pubDate>
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		<description>Senhor Valceni. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. No caso do projeto de desmembramento (3 lotes), inicialmente, só pode ser elaborado e assinado por Técnico Industrial modalidade Agrimensura (Decreto Federal nº 90.922/85, Art. 4º § 3º).

O Técnico Industrial modalidade Edificações só pode atuar na área de desmembramento nas duas condições abaixo:

1 - A carga horária de Topografia seja de 360 horas ou mais e, com a avaliação da Câmara Especializada de Agrimensura, ou, na ausência desta, a Câmara Especializada de Engenharia Civil.

2 - Nos termos da Decisão Plenária PL-2087/2004 do confea. Embora a Decisão trate de área rural, o conhecimento adquirido possibilita trabalhar em desmembramento na área urbana.

Para ver a PL-2087/2004 em questão acesse nosso sitio e sigua o seguinte caminho: www.abratecdf.org.br &gt; INSTITUCIONAL &gt; LEGISLAÇÃO &gt; Confea/Crea &gt; DECISÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA E PORTARIA &gt; Decisão PL-2087/2004.

Esperamos ter solucionado a dúvida e colocamo-nos à disposição. Sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhor Valceni. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. No caso do projeto de desmembramento (3 lotes), inicialmente, só pode ser elaborado e assinado por Técnico Industrial modalidade Agrimensura (Decreto Federal nº 90.922/85, Art. 4º § 3º).</p>
<p>O Técnico Industrial modalidade Edificações só pode atuar na área de desmembramento nas duas condições abaixo:</p>
<p>1 &#8211; A carga horária de Topografia seja de 360 horas ou mais e, com a avaliação da Câmara Especializada de Agrimensura, ou, na ausência desta, a Câmara Especializada de Engenharia Civil.</p>
<p>2 &#8211; Nos termos da Decisão Plenária PL-2087/2004 do confea. Embora a Decisão trate de área rural, o conhecimento adquirido possibilita trabalhar em desmembramento na área urbana.</p>
<p>Para ver a PL-2087/2004 em questão acesse nosso sitio e sigua o seguinte caminho: <a href="http://www.abratecdf.org.br" rel="nofollow">http://www.abratecdf.org.br</a> &gt; INSTITUCIONAL &gt; LEGISLAÇÃO &gt; Confea/Crea &gt; DECISÃO E INSTRUÇÃO NORMATIVA E PORTARIA &gt; Decisão PL-2087/2004.</p>
<p>Esperamos ter solucionado a dúvida e colocamo-nos à disposição. Sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente.</p>
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	<item>
		<title>Por: Valceni</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12331</link>
		<dc:creator>Valceni</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 14:28:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.te1.com.br/?p=791#comment-12331</guid>
		<description>Muito obrigado pela informação. Me desculpe em fazer-lhe outra pergunta, é que a sua explicação me deixou com outra dúvida, pois bem, para dar início na solicitação de desmembramento junto a  prefeitura, eu fiz dois projetos, um representando o momento atual, ou seja, o lote todo com a edificação e outro projeto já representando o desmembramento, no qual ficaria com 3 lotes, dois sem edificação e o outro com a edificação, a minha dúvida é, como técnico em edificações posso assinar os dois projetos, sendo um sem desmembramento e o outro já com o desmembramento? Mais uma vez fica o meu sincero agradecimento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Muito obrigado pela informação. Me desculpe em fazer-lhe outra pergunta, é que a sua explicação me deixou com outra dúvida, pois bem, para dar início na solicitação de desmembramento junto a  prefeitura, eu fiz dois projetos, um representando o momento atual, ou seja, o lote todo com a edificação e outro projeto já representando o desmembramento, no qual ficaria com 3 lotes, dois sem edificação e o outro com a edificação, a minha dúvida é, como técnico em edificações posso assinar os dois projetos, sendo um sem desmembramento e o outro já com o desmembramento? Mais uma vez fica o meu sincero agradecimento.</p>
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	<item>
		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12329</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Dec 2011 11:40:39 +0000</pubDate>
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		<description>Senhor Valceni. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Se o projeto for apresentado com o lote não desmembrado pode ser assinado pelo profissional Técnico industrial modalidade Edificações (Decreto Federal nº 90.922/85, Art. 4º, § 1º), pois, a edificação está dentro do limite de 80,00m². O desmembramento é feito pelo profissional Técnico Industrial modalidade Agrimensura. Sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Senhor Valceni. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Se o projeto for apresentado com o lote não desmembrado pode ser assinado pelo profissional Técnico industrial modalidade Edificações (Decreto Federal nº 90.922/85, Art. 4º, § 1º), pois, a edificação está dentro do limite de 80,00m². O desmembramento é feito pelo profissional Técnico Industrial modalidade Agrimensura. Sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente.</p>
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		<title>Por: Valceni</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12283</link>
		<dc:creator>Valceni</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Dec 2011 11:19:24 +0000</pubDate>
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		<description>Bom dia! Tenho um lote urbano que será desmembrado, gostaria de saber se a planta de Localização ( tem uma edificação de 30m²) que levarei para prefeitura pode ser assinada por um técnico em edificações? Muito obrigado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia! Tenho um lote urbano que será desmembrado, gostaria de saber se a planta de Localização ( tem uma edificação de 30m²) que levarei para prefeitura pode ser assinada por um técnico em edificações? Muito obrigado.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12058</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 13:07:24 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega Marcelo. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. A autoria e responsabilidade individual do Técnico Industrial modalidade Edificações é de 80,00m² conforme Art. 4º § 1º do Decreto Federal nº 90.922/85. Quanto ao trabalho em conjunto com arquiteto ou engenheiro a função básica do Técnico de 2º grau é auxiliar e ser os seus olhos na sua ausência. Isso não o impede do direito de ter seu nome no projeto como autor do projeto, se for elaborado em conjuto bem como a responsabilidade técnica o e o nome na placa da obra. Sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Marcelo. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. A autoria e responsabilidade individual do Técnico Industrial modalidade Edificações é de 80,00m² conforme Art. 4º § 1º do Decreto Federal nº 90.922/85. Quanto ao trabalho em conjunto com arquiteto ou engenheiro a função básica do Técnico de 2º grau é auxiliar e ser os seus olhos na sua ausência. Isso não o impede do direito de ter seu nome no projeto como autor do projeto, se for elaborado em conjuto bem como a responsabilidade técnica o e o nome na placa da obra. Sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente</p>
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	<item>
		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12057</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2011 12:54:11 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega Ronaldo José Rodrigues. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Se quizer fazer contato conosco poderemos viabilizar denúncia aqui no Confea. Sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Ronaldo José Rodrigues. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Se quizer fazer contato conosco poderemos viabilizar denúncia aqui no Confea. Sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente.</p>
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	<item>
		<title>Por: Ronaldo José Rodrigues</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-12044</link>
		<dc:creator>Ronaldo José Rodrigues</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Nov 2011 16:21:01 +0000</pubDate>
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		<description>Sou técnico aqui no estado de São Paulo + precisamente no Vale do Paraíba, só que aqui o diretor da regional não respeita nenhuma legislação a não ser do seu interesse proprio, digo isto porque apresentei a PL0302/2008 ele me disse que não tem conhecimento e pior o inspetor do crea aqui na minha cidade disse que o que sai do confea não tem valor.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou técnico aqui no estado de São Paulo + precisamente no Vale do Paraíba, só que aqui o diretor da regional não respeita nenhuma legislação a não ser do seu interesse proprio, digo isto porque apresentei a PL0302/2008 ele me disse que não tem conhecimento e pior o inspetor do crea aqui na minha cidade disse que o que sai do confea não tem valor.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: marcelo</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-10598</link>
		<dc:creator>marcelo</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 05:29:20 +0000</pubDate>
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		<description>tecnico edificaçoes pode assinar autoria de projetos com mais de 80,00m², claro apenas a autoria tendo um arquiteto ou engenheiro, para assinar a responsabilidade.
ja que podemos projetar e responsabilizar se por ate 80,00m2 a duvida e se podemos apenas assinar autoria junto a um profissional com nivel superior sendo o responsavel.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>tecnico edificaçoes pode assinar autoria de projetos com mais de 80,00m², claro apenas a autoria tendo um arquiteto ou engenheiro, para assinar a responsabilidade.<br />
ja que podemos projetar e responsabilizar se por ate 80,00m2 a duvida e se podemos apenas assinar autoria junto a um profissional com nivel superior sendo o responsavel.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-10597</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 05:28:17 +0000</pubDate>
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		<description>Caro colega Aloízio. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Há  um ditado que diz: &quot;Quem pode mais, pode menos&quot;. É claro que isso pode ser destrinchado, ou seja, é preciso saber se na grade currícilar dos tais profissionais consta carga horária de Agrimensura, não Topografia, para atuar na área. Por exemplo: O engenheiro civil só pode trabalhar em portos e canais se estiver na sua grade curricular. O agrônomo não pode trabalhar em construção de estradas, ainda que seja rural, se não constar carga horária na sua grade currícular. Nese caso pode-se apresentar denúncia no Crea por exorbitância. Estamos á disposição. Sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Aloízio. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Há  um ditado que diz: &#8220;Quem pode mais, pode menos&#8221;. É claro que isso pode ser destrinchado, ou seja, é preciso saber se na grade currícilar dos tais profissionais consta carga horária de Agrimensura, não Topografia, para atuar na área. Por exemplo: O engenheiro civil só pode trabalhar em portos e canais se estiver na sua grade curricular. O agrônomo não pode trabalhar em construção de estradas, ainda que seja rural, se não constar carga horária na sua grade currícular. Nese caso pode-se apresentar denúncia no Crea por exorbitância. Estamos á disposição. Sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Aloizio Generoso Aguiar</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-10596</link>
		<dc:creator>Aloizio Generoso Aguiar</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 05:26:59 +0000</pubDate>
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		<description>ERRATA:
O FULANO, O CICRANO E O BELTRANO.

... O fulano que fez engenharia civil, está também exercendo a profissão de Agrimensura. 
O cicrano que fez agronomia, está também exercendo a profissão de Agrimensura. 
E o beltrano que fez Agrimensura assim como nós, está justamente por estas razões, exercendo então a profissão de palhaço. Por que assim como todo e qualquer profissional ...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>ERRATA:<br />
O FULANO, O CICRANO E O BELTRANO.</p>
<p>&#8230; O fulano que fez engenharia civil, está também exercendo a profissão de Agrimensura.<br />
O cicrano que fez agronomia, está também exercendo a profissão de Agrimensura.<br />
E o beltrano que fez Agrimensura assim como nós, está justamente por estas razões, exercendo então a profissão de palhaço. Por que assim como todo e qualquer profissional &#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Aloizio Generoso Aguiar</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-10595</link>
		<dc:creator>Aloizio Generoso Aguiar</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 22 Oct 2011 05:26:27 +0000</pubDate>
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		<description>Caros colegas, sou Técnico em Agrimensura, mas a falta de espaço que sempre tive em minha profissão, devido a ação indiscriminada por quem quizesse, muitas vezes abonados por engenheiros civis e agrônomos em minha profissão, tive de me tornar um auto-didata da construção civil até os dias de hoje.
A minha exaustiva peleja em juízo contra o exercício ilegal da profissão de Agrimensura por quem qizesse, teve início em 13 de outubro de 2.000 e fim em 13 de setembro de 2.006, quando munido das leis 5.194/66 e 6.496/77, consegui finalmente barra-los. Porém, a partir de então, as outras câmaras especializadas de engenharia que não a nossa, evidentemente com a anuência do CREA/MG que até a data acima referida, se fazia de cego, de mudo e surdo quanto aos abusos cometidos contra a profissão de Agrimensura, portanto, contra os seus verdadeiros titulares, passou imediatamente a presentear os seus profissionais com as nossas atribuições. Então, indignado por tantas e ininterruptas invasões por  &quot;gregos e troianos&quot; à profissão de Agrimensura, dentre outras, escrevo assim:

O FULANO, O CICRANO E O BELTRANO.

O fulano que fez engenharia civil, está também exercendo a profissão de Agrimensura.
O cicrano que fez agronomia, está também exercendo a profissão de Agrimensura.
E o beltrano que Agrimensura assim como nós, está justamente exercendo a profissão de palhaço. Por que assimco tdo e qualquer profissional do direito tem que entender de leis, assim como todo e qualquer profissional da saúde tem que entender de anatomia, tdo e qualquer profissional da engenharia tem que entender de topografia, porém, a cada um o que é seu. Ou por acaso é justo que o juiz de direito assuma também a funções do promotor de justiça e vice-verça? E por outro lado, como poderia um cidadão contratar os serviços de engenheiro agrônomo para elaborar um projeto agrário da sua propriedede rural, se aquele proprofissional não entendesse de topografia? Da mesma forma, como poderia aquele cidadão contratar um engenheiro civil para elaborar o projeto de um edificil, de uma estrada, de um túnel, de uma ponte, de um loteamento, de um canal e etc., se aquele profissional não entendesse de topografia? Porém, tais conhecimentos não lhes dão o direito de exercerem a profissão de Agrimensura.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros colegas, sou Técnico em Agrimensura, mas a falta de espaço que sempre tive em minha profissão, devido a ação indiscriminada por quem quizesse, muitas vezes abonados por engenheiros civis e agrônomos em minha profissão, tive de me tornar um auto-didata da construção civil até os dias de hoje.<br />
A minha exaustiva peleja em juízo contra o exercício ilegal da profissão de Agrimensura por quem qizesse, teve início em 13 de outubro de 2.000 e fim em 13 de setembro de 2.006, quando munido das leis 5.194/66 e 6.496/77, consegui finalmente barra-los. Porém, a partir de então, as outras câmaras especializadas de engenharia que não a nossa, evidentemente com a anuência do CREA/MG que até a data acima referida, se fazia de cego, de mudo e surdo quanto aos abusos cometidos contra a profissão de Agrimensura, portanto, contra os seus verdadeiros titulares, passou imediatamente a presentear os seus profissionais com as nossas atribuições. Então, indignado por tantas e ininterruptas invasões por  &#8220;gregos e troianos&#8221; à profissão de Agrimensura, dentre outras, escrevo assim:</p>
<p>O FULANO, O CICRANO E O BELTRANO.</p>
<p>O fulano que fez engenharia civil, está também exercendo a profissão de Agrimensura.<br />
O cicrano que fez agronomia, está também exercendo a profissão de Agrimensura.<br />
E o beltrano que Agrimensura assim como nós, está justamente exercendo a profissão de palhaço. Por que assimco tdo e qualquer profissional do direito tem que entender de leis, assim como todo e qualquer profissional da saúde tem que entender de anatomia, tdo e qualquer profissional da engenharia tem que entender de topografia, porém, a cada um o que é seu. Ou por acaso é justo que o juiz de direito assuma também a funções do promotor de justiça e vice-verça? E por outro lado, como poderia um cidadão contratar os serviços de engenheiro agrônomo para elaborar um projeto agrário da sua propriedede rural, se aquele proprofissional não entendesse de topografia? Da mesma forma, como poderia aquele cidadão contratar um engenheiro civil para elaborar o projeto de um edificil, de uma estrada, de um túnel, de uma ponte, de um loteamento, de um canal e etc., se aquele profissional não entendesse de topografia? Porém, tais conhecimentos não lhes dão o direito de exercerem a profissão de Agrimensura.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ABRATEC</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-6368</link>
		<dc:creator>ABRATEC</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2011 13:48:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.te1.com.br/?p=791#comment-6368</guid>
		<description>Caro colega Paulo Felizardo. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Os limites das atribuições do Técnico Industrial modalidade Edificações estão definidas no parágrafo 1º do a rtigo 4º do decreto Federal 90.922/85. Na forma da Lei Federal nº 5.524/68 e do Decreto acima citado, podemos possuir e ser responsáveis por nossa empresas. Na condição da sua empresa não é necessário contratar engenheiro. Se estão lhe forçando a isso é coporativismo maléfico visto como discriminação e discriminação é crime. Cabe a nós denunciar e sair em busca dos nossos direitos. Estamos à disposição. sem mais. ABRATEC - Osnide - presidente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro colega Paulo Felizardo. Bom dia, ou boa tarde, ou boa noite. Os limites das atribuições do Técnico Industrial modalidade Edificações estão definidas no parágrafo 1º do a rtigo 4º do decreto Federal 90.922/85. Na forma da Lei Federal nº 5.524/68 e do Decreto acima citado, podemos possuir e ser responsáveis por nossa empresas. Na condição da sua empresa não é necessário contratar engenheiro. Se estão lhe forçando a isso é coporativismo maléfico visto como discriminação e discriminação é crime. Cabe a nós denunciar e sair em busca dos nossos direitos. Estamos à disposição. sem mais. ABRATEC &#8211; Osnide &#8211; presidente.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Paulo</title>
		<link>http://www.te1.com.br/2009/11/abratec-carta-crea/comment-page-1/#comment-6366</link>
		<dc:creator>Paulo</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Apr 2011 11:02:29 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.te1.com.br/?p=791#comment-6366</guid>
		<description>Caro Toni, pmente agradeço o interesse e subsídios enviados.
Quanto a discriminação sofrida por parte da Caixa Econômica de Campo Grande-MS em 03 (três) agências distintas com relação a pleito de pedido de financiamentos (antes das novas regras da caixa em poder liberar financiamento somente em locais com asfalto e esgoto) de clientes meus, sob alegação de que os meus projetos devidamente aprovado pela prefeitura deveriam ser substituídos por um engenheiro, naturalmente estou ingressando com ação judicial junto a Justiça Federal em face da Caixa. Em breve estarei repassando nº processual para acompanhamento dos colegas desse Brasil afora. Ai sim Toni, pedirei que o amigo faça um reclamo junto a ouvidoria da caixa em Brasília.
Um abraço!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Toni, pmente agradeço o interesse e subsídios enviados.<br />
Quanto a discriminação sofrida por parte da Caixa Econômica de Campo Grande-MS em 03 (três) agências distintas com relação a pleito de pedido de financiamentos (antes das novas regras da caixa em poder liberar financiamento somente em locais com asfalto e esgoto) de clientes meus, sob alegação de que os meus projetos devidamente aprovado pela prefeitura deveriam ser substituídos por um engenheiro, naturalmente estou ingressando com ação judicial junto a Justiça Federal em face da Caixa. Em breve estarei repassando nº processual para acompanhamento dos colegas desse Brasil afora. Ai sim Toni, pedirei que o amigo faça um reclamo junto a ouvidoria da caixa em Brasília.<br />
Um abraço!</p>
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