Abratec carta ao GDF

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Brasília, DF, 05 de outubro de 2009.

Ao Excelentíssimo senhor Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA.

Excelentíssimo Senhor.

A Associação Brasiliense dos Técnicos de Nível Médio do Distrito Federal – ABRATEC se faz presente por meio deste documento para solicitar de vossa senhoria ATENÇÃO E PROVIDÊNCIAS no sentido de fazer cumprir o que determina a LEGISLAÇÃO referente aos profissionais jurisdicionados pelo sistema Confea/Crea, mais especificamente, no tocante às profissões de TÉCNICO INDUSTRIAL DE NÍVEL MÉDIO, nas suas diversas modalidades, TÉCNICO AGRÍCOLA DE NÍVEL MÉDIO, nas suas diversas modalidades e TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Excelentíssimo Senhor.

Quando vossa senhoria estava em campanha para governador, em sua apresentação na cobertura do edifício do Confea, localizado na SEPN 516 – W 3 Norte, vossa senhoria disse: “No meu governo eu farei com que todos os cargos de engenheiro sejam ocupados por engenheiro”.

Naquela noite estava presente um profissional da área da engenharia, Técnico Industrial de Nível Médio das modalidades de EDIFICAÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES e ELETROTÉCNICA que se chama Osnide Sousa Amaral.

Aquele profissional pediu a palavra e disse: “O sistema Confea/Crea é formado por engenheiros, arquitetos e técnicos de nível médio e os cargos de nível médio desta área também devem ser ocupados por técnicos”.

A resposta de vossa senhoria foi: “Podemos ver isso”.

Lei Federal nº 5.524 de 05 de novembro de 1968 – Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio.

Art. 4º – Os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.

Art. 6º Esta Lei será aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio.

Excelentíssimo Senhor.

Os Técnicos autônomos de Nível Médio do Distrito Federal jurisdicionados pelo sistema Confea/Crea e registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia têm tido dificuldades no exercício de suas profissões junto aos órgãos do GDF encontrando pessoas responsáveis pelo setor em questão que desconhecem a legislação, ou se acham no direito de ignorá-la, ou interpretá-la ao seu bel prazer desviando a função do poder público como o caso do panfleto disponibilizado pela Administração Regional de Ceilândia.

Segue, anexo, documento protocolado naquela Regional.

Assim, Excelentíssimo Senhor. A ABRATEC reitera a solicitação e conta com vossa senhoria no sentido de fazer valer a legislação pertinente.
Sem mais. Agradecemos a atenção dispensada e aguardamos retorno referente ao assunto exposto.
Atenciosamente,
______________________________________________________________________
Associação Brasiliense dos Técnicos de Nível Médio do Distrito Federal – ABRATEC
Osnide Sousa Amaral
Presidente
Abratec1007@yahoo.com.br

Veja aqui o anexo

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